A Mix antecipa o seu FGTS que está parado, sem parcelas mensais e sem burocracia!
Essa é uma nova modalidade de empréstimo que permite ao cliente, que optou pelo saque aniversário, utilizar o saldo disponível ( Ou retido ) da sua conta do FGTS sem parcelas mensais.
Basta possuir saldo, seja sua conta ativa ou inativa; você PODE e deve liberar o que é seu por direito.
Você vai conseguir sacar até 10 parcelas do saque aniversário!
Baixe o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal
Aperte no botão ”Meus saques” e escolha a modalidade “Saque aniversário”.
No aplicativo, autorize o acesso do Banco Safra ou Banco BMG às informações do seu saque de aniversário
Pronto, agora é só aguardar o link para aceitar o contrato e receber seu dinheiro!
Passo 1. Abra o app do FGTS e toque em “Entrar no aplicativo”. Digite o número do seu CPF, marque a caixa “Não sou um robô” e pressione o botão “Próximo”;
Passo 2. A plataforma vai apresentar quatro perguntas para confirmar sua identidade. Em cada uma delas, toque na resposta correta e aperte “Continuar”. No primeiro acesso ao app, será exibido o contrato de prestação de serviços ao cidadão. Leia o documento atentamente;
Passo 3. Desça a tela para ler todo o contrato de prestação de serviços. No final, insira seu celular, marque a caixa “Li e concordo com as condições do serviço” e aperte “Continuar”. O app abrirá a tela principal, onde você deverá tocar sobre “Saque aniversário do FGTS“;
Passo 4. Na tela “Optar pelo saque-aniversário”, leia todas as informações a respeito da modalidade e o que muda em relação ao saque-rescisão. Toque sobre “Visualizar termo de adesão” para ler as cláusulas em detalhes. Caso queira efetivamente aderir, marque “Li e aceito os termos e condições” e confirme pressionando o botão “Optar pelo saque-aniversário”.
Quem aderir ao saque-aniversário perde o direito a resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa, passando a receber apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
No saque-aniversário, o trabalhador perde acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa, mas continuará tendo o direito de resgatar o FGTS nas demais modalidades previstas em lei, como para compra de imóveis ou em caso de doenças raras.
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