Migração PIS/PASEP

A principio MP nº 946/2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e nesse sentido determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS.

Desde já, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP em outras palavras passam a estar vinculadas ao FGTS.

Fundo do PIS/PASEP

Primordialmente o Fundo PIS/PASEP é resultante da unificação dos recursos dos seguintes fundos:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

De antemão as cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988.

Mudanças com a MP nº 946/2020

De antemão com a migração das cotas dos Fundos PIS/PASEP para o Fundo de Garantia, as contas passa a seguir as mesmas regras do FGTS.

Antes de mais nada a partir de 2022, as contas vinculadas migradas estarão passíveis de recebimento da Distribuição de Resultado do FGTS, relativo ao ano base 2021.

A principio a MP nº 946/2020 não altera as regras do Abono Salarial.

Sobretudo Não há mudanças para o trabalhador. As cotas do PIS/PASEP continuarão liberadas para saque em uma conta vinculada ao FGTS.

Como sacar cotas do PIS/PASEP migradas para o FGTS

Desde já todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP nesse sentido podem realizar o saque integral dos valores.

Primordialmente na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP ,e por fim o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

Sobretudo, as contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/PASEP poderão ser sacadas pelos mesmos motivos estabelecidos na Lei nº 13.932/2019.

Antes de mais nada os valores migrados do Fundo PIS/PASEP para o FGTS NÃO compõem o saldo total do trabalhador para fins de cálculo da parcela anual na hipótese de Saque-Aniversário e, em caso de demissão do emprego atual, não interferem o cálculo do saldo para fins rescisórios.

Os canais de atendimento são:

Aplicativo FGTS (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx)

Site da Caixa: https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

Antecipadamente segue vídeo Explicando sobre o assunto com nosso Diretor José Flavio de Souza:

Faça antecipação do seu FGTS pelo nosso site https://mixfinanceira.com.br/lps/receba-seu-fgts/

Créditos: FGTS / Mix Financeira